Image Credentials: Image Title: Presidente promulga alteração à Lei da Nacionalidade, mas pede maior consenso político Source: (chatgpt.com) Date: May 2026. Attribution: This image was created using AI-generated imagery (chatgpt.com) by Open Chronicle and does not depict a real-world scene.
Por Open Chronicle Portugal com agências
O Presidente da República, António José Seguro, promulgou o decreto que altera a Lei da Nacionalidade, apesar de manifestar reservas quanto ao processo político que levou à sua aprovação.
A decisão surge após o diploma ter sido aprovado no parlamento com os votos favoráveis de PSD, Chega, IL e CDS-PP, enfrentando a oposição de vários partidos à esquerda. Numa nota oficial, o chefe de Estado sublinhou que uma matéria desta relevância deveria assentar num consenso mais alargado e não refletir divisões ideológicas conjunturais.
Promulgação com reservas
Na mesma comunicação, o Presidente explicou que a sua decisão teve em conta o facto de as novas regras, apesar de mais exigentes, não comprometerem princípios fundamentais. Entre estes, destacou a proteção humanitária e a integração de crianças nascidas em Portugal, filhos de imigrantes, incluindo o acesso à saúde e à educação.
Ainda assim, deixou claro que considera essencial evitar alterações frequentes numa lei com este peso institucional, alertando para riscos à segurança jurídica e à credibilidade do Estado.
Processos pendentes e confiança no Estado
Um dos pontos centrais levantados por António José Seguro prende-se com os processos já em curso. O Presidente alertou que estes não devem ser afetados pela nova legislação, sob pena de comprometer a confiança dos cidadãos nas instituições, tanto a nível interno como externo.
Defendeu também que os prazos legais para a obtenção da nacionalidade não devem ser prejudicados pela lentidão administrativa do próprio Estado.
Alterações introduzidas na lei
A revisão agora promulgada introduz mudanças significativas. Entre as principais, destaca-se o endurecimento dos critérios para atribuição da nacionalidade a crianças nascidas em Portugal. A partir de agora, será necessário que um dos pais resida legalmente no país há pelo menos cinco anos, em vez de apenas um.
Também o tempo mínimo de residência legal exigido para obter a nacionalidade aumenta. Passa para sete anos no caso de cidadãos da União Europeia e de países de língua oficial portuguesa, e para dez anos para cidadãos de outros países.
Além disso, são eliminados regimes especiais, como o que permitia a atribuição de nacionalidade a descendentes de judeus sefarditas portugueses e a determinados cidadãos oriundos de antigos territórios ultramarinos.
Contexto constitucional e político
O diploma resulta de um processo legislativo complexo, marcado por intervenções do Tribunal Constitucional, que declarou várias normas inconstitucionais numa versão anterior.
Após revisões no texto, o novo diploma foi novamente aprovado com uma maioria qualificada, suficiente para ultrapassar eventuais vetos presidenciais ou novas objeções constitucionais.
O Presidente optou por não solicitar nova fiscalização preventiva, considerando que as normas anteriormente problemáticas foram corrigidas.
Revisão da lei e estabilidade institucional
Apesar da promulgação, António José Seguro reiterou que alterações a uma lei estruturante como a da nacionalidade devem ser feitas com estabilidade e consenso político alargado.
Alertou que mudanças sucessivas podem prejudicar não apenas a coerência do sistema jurídico, mas também a confiança dos cidadãos e a imagem institucional do país.